O curso de Direito da FESP realizou no 10 de setembro de 2019 a aula magna do segundo semestre para os alunos do período da manhã, marcada pela palestra “A Reforma da Previdência e a Constituição”, ministrada pelo prof. Carlos Luiz Strapazzon. A atividade foi mediada pelo também professor da FESP Antônio Basilio Floriani Neto e aconteceu no Auditório da FESP, onde alunos e professores estiveram presentes.

Professor de Direito Constitucional, Strapazzon definiu o debate em torno da Reforma da Previdência como “dominado pelo caráter econômico”, direcionando ao sistema previdenciário o papel de “vilão” das contas públicas. Nesse sentido, comunicou sua abordagem ao tema como o “olhar constitucional”, analisando os limites existentes para as mudanças constitucionais necessárias na efetivação da reforma.

Ainda segundo o professor da FESP, “deveres podem ser revogado, direitos não” – reflexão aprofundada no áudio -, lembrando ainda que mesmo as emendas constitucionais não podem alterar o caráter social da Previdência, que é protegido pela Constituição.

Finalizando sua fala, o prof. Strapazzon debateu o caráter social da Previdência brasileira, que é integrada pela saúde, seguridade social e sistema previdenciário. Com dados recentes, demonstrou a importância do debate para que um sistema previsto na Constituição não seja inviabilizado pelas mudanças em curso.