Natacia Marinho traz à tona os aspectos legais dos contratos de trabalho nas startups, como: a subordinação flexibilizada do prestador de serviço. Gustavo Anjos Miró revela as negociações coletivas de trabalho sob a ótica da Análise Econômica do Direito

Palestrante homem e mulher posam para foto na Semana Acadêmica de Direito na FESP.

Palestrantes da Semana Acadêmica de Direito da FESP: Natacia Marinho, advogada e consultora especializada em Compliance e Governança Corporativa e Gustavo Anjos Miró, diretor da Associação Brasileira de Direito e Economia. Foto por Gabrielle Cordovi / Agência ACCIO Comunicação.

A Semana Acadêmica de Direito deu início às palestras do curso tendo como centro de discussão a Economia GIG nas Startups. Esta terminologia foi apresentada pela advogada e consultora especializada em Compliance e Governança Corporativa, Natacia Marinho, na manhã desta segunda-feira (13). 

Durante a exposição, Natacia apontou que as startups buscam por pessoas jovens, inovadoras e ágeis, tendo em vista a necessidade de se inserir no mercado e garantir investidores para os negócios. Além disso, o perfil deste trabalhador deve atender a mais um requisito: adaptabilidade. Ou seja, pessoa capaz de acompanhar as mudanças do cenário global e local.  

A advogada salienta que, na grande maioria das vezes, as startups começam com um orçamento baixo, impossibilitando a contratação tradicional de um especialista em determinada área. Para contornar essa dificuldade, a Economia GIG proporciona uma nova modalidade contratual que se sustenta na relação de trabalho sob demanda e na subordinação flexibilizada.  

“As relações de trabalho são mais flexíveis e autônomas. Quando há relação de emprego, o empregado deve subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade (princípios do emprego na Legislação Trabalhista). Se a pessoa autônoma exerce um trabalho flexível, não há uma relação de jornada”, explica Natacia

Perspectivas Jurídicas e Regulamentações Trabalhistas  

Para garantir a sobrevivência da startup, a advogada Natacia Marinho aponta para o cuidado com a segurança jurídica da empresa. Afinal, de acordo com ela, a maioria perde espaço diante da concorrência, por conta das questões trabalhistas.  

Dentre as estratégias para a elaboração de contratos de trabalhos eficientes, estão:  

  • Partes interessadas (empregador e trabalhador autônomo/freelancer).  
  • O objeto do contrato.  
  • As obrigações do serviço contratado.  
  • Prazos estabelecidos para a demanda contratada.  
  • Precificação. Neste caso, não há salário em um contrato de um autônomo.  
  • Se atentar a propriedade intelectual.  
  • Manter a confidencialidade do serviço prestado.  
  • Ter uma cláusula que define os termos de pagamento e as condições de rescisão.  
  • Não ter desvio de função do serviço prestado pelo autônomo.  
  • Mão de obra sem subordinação e, muito menos, vínculo estabelecido. 

Análise Econômica do Direito

O advogado Gustavo Anjos Miró também realizou palestra nesta segunda-feira (13), sobre “As negociações coletivas de trabalho sob a ótica da Análise Econômica do Direito”. Ele proporcionou uma explicação minuciosa sobre a aplicação do teorema de Coase, explorando os custos de transação e as negociações entre as partes envolvidas na relação de trabalho.

Miró destacou tanto os benefícios, como a redução da judicialização das demandas trabalhistas, quanto os desafios que requerem melhorias, especialmente após a reforma trabalhista de 2017, que estará completando sete anos em novembro deste ano.

Durante sua apresentação, o palestrante exemplificou como a Análise Econômica do Direito pode ser uma ferramenta crucial para avaliar a eficácia da legislação. Ele mencionou casos práticos, como a não obrigatoriedade das contribuições sindicais, que contradizem o estímulo trazido pela reforma para fomentar as negociações. Além disso, ele discutiu a diminuição dos processos judiciais após a reforma, destacando a necessidade de mais atualizações para reduzir ainda mais a litigiosidade.

Miró enfatizou a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores e de garantir uma atuação eficiente dos sindicatos, ao mesmo tempo em que promove um diálogo equilibrado com os empregadores.